Os juros remuneratórios cobrados pelas Instituições Financeiras estão sujeitos ao regramento imposto pelo Conselho Monetário Nacional.

Dito regramento não impõe barreiras para paras Instituições Financeiras fixarem as taxas aplicadas aos contratos, cabendo-lhes estipular livremente a cobrança de juros.

Por outro lado, esta “liberdade” para fixação das taxas de juros não dá anuência para a cobrança de juros abusivos, que destoem da taxa média aplicada pelo mercado.

Assim sendo, o Superior Tribunal de Justiça impôs limites aplicando o art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, proibindo as Instituições Financeiras de exigirem vantagens manifestamente excessivas.

Cláusulas contratuais com juros abusivos são nulas também por violação do princípio da boa-fé, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC.

Quando configurada a abusividade da instituição financeira a revisão da taxa de juros tem sido admitidas pelo Poder Judiciário:

É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada) art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (…) (REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10/3/2009).

Atualmente muitos funcionários públicos, aposentados e pensionistas sofrem com taxas de juros muito superiores a taxa média do mercado.

Por exemplo, enquanto algumas instituições financeiras como Banrisul e Caixa Econômica Federal aplicam juros remuneratórios próximo aos 5% e 3,5% ao mês, outras superam os 9%.

Considerando que a taxa média de juros, aferida pelo Banco Central, fica atualmente próximo aos 7% ao mês, a taxas de juros que superam 9% ao mês são consideradas abusiva.

Funcionários públicos, aposentados e pensionistas, se os senhores vem sofrendo com o pagamento de empréstimos sucessivos, com aplicação de taxa de juros superior a taxa média de mercado, não deixe de reclamar seus direitos.

É importante que um advogado especializado analise o contrato de empréstimo, e se for o caso ingresse com ação revisional para reduzir os juros e restituir os valores indevidamente cobrados.

 

Castro Outeiro Advogados Associados

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Centro Histórico – Porto Alegre (RS)

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