Em dezembro de 2019 o STJ julgou a tese de Revisão da vida Toda para as aposentadorias do INSS.
Quem tem direito à revisão:
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- Aposentados que tinham salário alto no período anterior a julho de 1994;
- Que se aposentaram após novembro de 1999;
- Que após julho de 1994 passaram a contribuir com valores menores ou mesmo deixaram de contribuir em alguns momentos.
Exemplo de um caso real:
- o mymedic.es Sr. João aposentou-se em outubro de 2016;
- de 1978 até 1994 contribuiu para o INSS sobre o teto, pois tinha um bom salário;
- após 1994 perdeu o empregou e passou a trabalhar como autônomo, e quando conseguia contribuía com valores próximo ao salário mínimo;
- ao se aposentar em outubro de 2016, passou a receber R$880,00 (1 Salário Mínimo);
- neste caso o INSS contabilizou somente aquelas contribuições realizadas após julho de 1994;
- o Sr. João “perdeu” as contribuições feitas por longos 15 anos;
- com a justa decisão do STJ o INSS deverá recalcular a aposentadoria do Sr. João, incluindo as contribuições da vida toda do Sr. João;
- a aposentadoria do Sr. João passará de R$880,00 para R$4.599,74.
Isto mesmo, o Sr. João passará a receber um valor 500% maior, e receberá a diferença dos valores não pagos desde a data da aposentadoria no ano de 2016, acumulando aproximadamente R$250.000,00.
O STJ enfrentou de forma justa a questão, impedindo que milhares de segurados jogassem fora anos de altas contribuições.
Direito Garantido em Lei
Tecnicamente, a Revisão da Vida Toda incorpora e recalcula os salários de contribuição anteriores à Julho/94, para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo assim as contribuições anteriores a julho de 1994.
Para verificar se o aposentado terá benefício com esta revisão é necessário procurar um advogado especializado e realizar o cálculo, para ter certeza de que a canaltaronja.cat nova média lhe trará benefícios.
Rodrigo Mousquer Severo – OAB/RS 56.501
Castro Outeiro Advogados Associados
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