ISENÇÃO DO IMPOSTO RENDA

Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, inclusive da previdência privada ou complementar, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir tem direito a isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos
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DOENÇAS E INCAPACIDADES ISENTAS DO IR

Sequelas ou limitações, física ou mental, resultante do exercício do trabalho.

Histórico de qualquer tipo de câncer.

Que reduzem a capacidade funcional do coração.

Considerando perda de visão parcial ou total e monocular (pode ser de apenas um dos olhos).

Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV.

Doença psíquica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos.

Contato e retenção de material radioativo.

É uma doença neurológica, crônica, progressiva e autoimune. Remitente Recorrente, Secundária Progressiva, e Primária Progressiva.

É um tipo de inflamação que afeta os tecidos conjuntivos, caracterizando-se pela inflamação das articulações da coluna e das grandes articulações, como quadris, ombros e outras regiões.

Transtorno hereditário com risco de vida que danifica os pulmões e o sistema digestivo.

É uma doença infecciosa, de evolução crônica. Antigamente conhecida como lepra, atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos, com capacidade de ocasionar lesões neurais.

Doenças no fígado agudas ou crônicas, na sua maioria causadas por hepatite.

É uma doença infecciosa e transmissível que afeta prioritariamente os pulmões.

Paralisia irreversível e incapacitante. Ex: para/tetraplegia, amputações, e outras incapacidades físicas consideradas no Detran.

É um distúrbio neurológico do movimento, progressivo e degenerativo, crônica e progressiva.

Doença ou o dano do rim, que pode eventualmente conduzir à insuficiência renal.

Também conhecida como osteíte deformante, é um distúrbio comum caracterizado por áreas focais de atividade de remodelação óssea, levando à desorganização da estrutura óssea, afetando um ou mais ossos ao longo de todo o esqueleto.

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Prova Judicial

Conforme a Súmula 598 do STJ, a prova pode ser realizada com o laudo médico oficial ou mesmo com outras provas que convençam o magistrado da doença grave.

Sintomas da Doença

Já a Súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista tem direito mesmo que não apresentem os sisntomas.

Em junho de 2020, a Primeira Turma decidiu (REsp 1.836.364) que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação.

E OS VALORES JÁ DESCONTADOS INDEVIDAMENTE?

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Para o STJ, os valores já descontados a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves devem ser restituídos desde a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico.

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    A Castro Outeiro iniciou suas atividades no ano de 1981, e, os mais de 40 anos de atuação no mercado se tornaram a herança da empresa construída no compromisso e competência.

    Auxiliamos os portadores de uma ou mais das 18 doenças graves previstas em Lei a obterem a Isenção e a restituição dos últimos 5 anos do Imposto de Renda.

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    A tradição, a ética e o sucesso nos resultados são as raízes firmemente estabelecidas pela Castro Outeiro, que leva em sua identidade profissional a atuação na defesa dos interesses dos seus clientes.