ISENÇÃO DO IMPOSTO RENDA
Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, inclusive da previdência privada ou complementar, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir tem direito a isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos
DOENÇAS E INCAPACIDADES ISENTAS DO IR
Sequelas ou limitações, física ou mental, resultante do exercício do trabalho.
Histórico de qualquer tipo de câncer.
Que reduzem a capacidade funcional do coração.
Considerando perda de visão parcial ou total e monocular (pode ser de apenas um dos olhos).
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV.
Doença psíquica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos.
Contato e retenção de material radioativo.
É uma doença neurológica, crônica, progressiva e autoimune. Remitente Recorrente, Secundária Progressiva, e Primária Progressiva.
É um tipo de inflamação que afeta os tecidos conjuntivos, caracterizando-se pela inflamação das articulações da coluna e das grandes articulações, como quadris, ombros e outras regiões.
Transtorno hereditário com risco de vida que danifica os pulmões e o sistema digestivo.
É uma doença infecciosa, de evolução crônica. Antigamente conhecida como lepra, atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos, com capacidade de ocasionar lesões neurais.
Doenças no fígado agudas ou crônicas, na sua maioria causadas por hepatite.
É uma doença infecciosa e transmissível que afeta prioritariamente os pulmões.
Paralisia irreversível e incapacitante. Ex: para/tetraplegia, amputações, e outras incapacidades físicas consideradas no Detran.
É um distúrbio neurológico do movimento, progressivo e degenerativo, crônica e progressiva.
Doença ou o dano do rim, que pode eventualmente conduzir à insuficiência renal.
Também conhecida como osteíte deformante, é um distúrbio comum caracterizado por áreas focais de atividade de remodelação óssea, levando à desorganização da estrutura óssea, afetando um ou mais ossos ao longo de todo o esqueleto.
Prova Judicial
Conforme a Súmula 598 do STJ, a prova pode ser realizada com o laudo médico oficial ou mesmo com outras provas que convençam o magistrado da doença grave.
Sintomas da Doença
Já a Súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista tem direito mesmo que não apresentem os sisntomas.
Em junho de 2020, a Primeira Turma decidiu (REsp 1.836.364) que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação.
E OS VALORES JÁ DESCONTADOS INDEVIDAMENTE?
Para o STJ, os valores já descontados a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves devem ser restituídos desde a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico.
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A Castro Outeiro iniciou suas atividades no ano de 1981, e, os mais de 40 anos de atuação no mercado se tornaram a herança da empresa construída no compromisso e competência.
Auxiliamos os portadores de uma ou mais das 18 doenças graves previstas em Lei a obterem a Isenção e a restituição dos últimos 5 anos do Imposto de Renda.
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