STF RECONHECEU
O DIREITO À REVISÃO
DA VIDA TODA
A revisão permite o aumento da aposentadoria
e o pagamento dos valores atrasados
para aqueles que atenderem as exigências abaixo
Quem tem direito à revisão:
- Aposentados que tinham salário alto no período anterior a julho de 1994;
- Que se aposentaram nos últimos 10 anos e até 12/11/2019;
- Que após julho de 1994 passaram a contribuir com valores menores ou mesmo deixaram de contribuir em alguns momentos.
- Acrescentando as contribuições anteriores a julho de 1994 a média resulte em valor maior do que o cálculo realizado somente com as contribuições posteriores a 1994.
Exemplo de um caso real:
O Sr. João aposentou-se em outubro de 2016.
De 1978 até 1994 contribuiu para o INSS sobre o teto, pois tinha um bom salário.
Após 1994 perdeu o empregou e passou a trabalhar como autônomo, e quando conseguia contribuía com valores próximo ao salário mínimo.
Ao se aposentar em outubro de 2016, passou a receber R$880,00 (1 Salário Mínimo na época)
Neste caso o INSS contabilizou somente aquelas contribuições realizadas após julho de 1994.
O Sr. João “perdeu” as contribuições feitas por longos 15 anos.
Com a justa decisão do STJ o INSS deverá recalcular a aposentadoria do Sr. João, incluindo as contribuições da vida toda do Sr. João.
A aposentadoria do Sr. João passará de R$880,00 para R$4.599,74.
Direito Garantido em Lei
- Tecnicamente, a Revisão da Vida Toda incorpora e recalcula os salários de contribuição anteriores à Julho/94.
- O cálculo do salário de benefício será efetuado na forma da regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99.
- Todo o período contributivo do segurado deve ser considerado, incluindo assim as contribuições anteriores a julho de 1994.
- Para verificar se o aposentado terá benefício com esta revisão é necessário procurar um advogado especializado para realizar o cálculo.
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- durante o processo estaremos à disposição para esclarecimentos e informações.
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SOBRE NÓS
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